Decreto Nº 58548 DE 24/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à lista de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados pela isenção do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6689 - No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Código NBM/SH-NCM

Equipamentos e Insumos

...

...

...

174

9021.90.19

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

175

3926.90.40

Coletor para unidade de drenagem externa

176

9021.90.19

"Shunt" lombo-peritonial

177

3917.40

Conector em "Y"

178

9021.90.19 e 9021.90.80

Conjunto para hidrocefalia "standard"

179

9021.90.19 e 9021.90.89

Válvula hidrocefalia

180

9021.90.19

Válvula para tratamento de ascite

...

...

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.