Publicado no DOE - RS em 26 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à lista de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados pela isenção do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 142/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6689 - No Apêndice XIX, os itens 174 a 180 passam a vigorar com a seguinte redação:
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Item |
Código NBM/SH-NCM |
Equipamentos e Insumos |
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... |
... |
... |
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174 |
9021.90.19 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
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175 |
3926.90.40 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
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176 |
9021.90.19 |
"Shunt" lombo-peritonial |
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177 |
3917.40 |
Conector em "Y" |
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178 |
9021.90.19 e 9021.90.80 |
Conjunto para hidrocefalia "standard" |
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179 |
9021.90.19 e 9021.90.89 |
Válvula hidrocefalia |
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180 |
9021.90.19 |
Válvula para tratamento de ascite |
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... |
... |
... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.