Publicado no DOE - RS em 26 dez 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 08/91, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1991, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6687 - No Livro I, art. 23, XIII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
...
NOTA 03 - Para efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial a máquina, o aparelho ou o equipamento referido no Apêndice X, por coincidência da discriminação e da classificação na NBM/SH-NCM, exceto nas operações destinadas diretamente a consumidor final para uso doméstico.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.