Decreto Nº 58547 DE 24/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 08/91, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1991, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6687 - No Livro I, art. 23, XIII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ...

...

XIII - ...

...

NOTA 03 - Para efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial a máquina, o aparelho ou o equipamento referido no Apêndice X, por coincidência da discriminação e da classificação na NBM/SH-NCM, exceto nas operações destinadas diretamente a consumidor final para uso doméstico.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.