Publicado no DOU em 26 dez 2025
Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no Município de Paraíso(SC) para turismo e comércio fronteiriço.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo nº 10906.036867/2025-10, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, a partir de 2 de janeiro até 14 de março de 2026, o ponto de fronteira localizado na cabeceira da ponte internacional do Rio Peperi-Guaçu, que interliga o município de Paraíso(SC) e a localidade de San Pedro, situada na província de Misiones - República Argentina, posição georreferenciada -26.612926, -53.732939.
Art. 2º No local, poderão ser realizadas operações de entrada, saída e trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como operações características do comércio de subsistência em fronteira, diariamente, no horário das 7h às 19h.
Parágrafo único. De acordo com a Resolução ANTT nº 5.952, de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU de 18/08/2021, que habilita o ponto de fronteira ao tráfego rodoviário internacional, o trânsito de veículos no local está limitado a 30 toneladas de peso bruto total (PTB).
Art. 3º O local estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.96.19.04.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN