Decreto Nº 128-E DE 22/12/2025


 Publicado no DOM - Boa Vista em 26 dez 2025


Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para o exercício de 2026.


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O VICE-PREFEITO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Complementar no 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária;

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, para o ano de 2026, passa a ser fixado em R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Boa Vista, 22 de dezembro de 2025.

Marcelo Zeitoune

Prefeito em exercício