Decreto Nº 127-E DE 22/12/2025


 Publicado no DOM - Boa Vista em 26 dez 2025


Aprova o calendário tributário do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O VICE-PREFEITO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar no 1.223/09, e suas alterações;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2026, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar no 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 2º O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar no 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

Item Tributo Parcelas Datas de Vencimento
1 IPTU 06 05/05, 05/06, 06/07, 05/08, 08/09, 06/10
2 TCL 04 05/05, 05/06, 06/07, 05/08
3 TLEA 03 27/02, 31/03, 30/04
4 ISS- Autônomos 02 27/02, 31/03
5 TAC
5.1 Até 50m² 02 27/02, 31/03
5.2 De 51 m² a 100 m² 03 27/02, 31/03, 30/04
5.3 De 101 m² a 250 m² 04 27/02, 31/03, 30/04, 29/05
5.4 De 251 m² a 500 m² 05 27/02, 31/03, 30/04, 29/05, 30/06
5.5 Acima de 500 m² 06 27/02, 31/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07

1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;

2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;

3 – TLEA – Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar no 1.223 de 29 de dezembro de 2009;

4 – ISS – Autônomos – Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;

5 – TLLF – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC – Taxa de Atualização Cadastral.

Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.

Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2026 deverá ser formalizado até 30 de maio de 2026.

Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.

Art. 4º Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.

Art. 5º Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 22 de dezembro de 2025.

Marcelo Zeitoune

Prefeito em exercício