Portaria SEMOB Nº 80 DE 22/12/2025


 Publicado no DOM - Boa Vista em 24 dez 2025


Dispõe sobre os procedimentos para fornecimento de autorização e fiscalização de eventos em vias públicas do Município de Boa Vista e dá outras providências.


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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo padronizar os procedimentos relativos ao fornecimento de autorização e fiscalização de eventos em vias públicas municipais de Boa Vista, quando possam causar interferência significativa no fluxo viário ou comprometer a segurança dos usuários das vias.

Art. 2º A realização de eventos de qualquer natureza que possam interferir no fluxo viário ou na segurança do trânsito em vias públicas municipais depende, por força dos arts. 95 e 174 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997), de autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, por intermédio da Superintendência de Trânsito – SUPTRAN.

Art. 3º As prerrogativas da SEMOB estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial nos arts. 21, 95 e 174, que abrangem a fiscalização de eventos capazes de perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança viária.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES

Art. 4º Para efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I – Autoridade de Trânsito: o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana;

II – Evento Estático: aquele que se realiza em local determinado, sem deslocamento físico;

III – Evento Móvel: aquele que se desenvolve com deslocamento físico ao longo da via ou de sua faixa de domínio, como passeatas, competições esportivas, romarias, entre outros.

Parágrafo único. Aplicam-se, subsidiariamente, as definições constantes no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do CONTRAN.

CAPÍTULO III – DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 5º O fornecimento da autorização prevista nos arts. 95 e 174 do CTB deverá ser precedido de protocolo de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, contendo informações sobre local, data, horário, estimativa de público e de veículos.

Art. 6º O requerente deverá apresentar, junto ao pedido, os seguintes documentos:

I – Documento que comprove a representação legal da pessoa responsável pelo evento;

II – Croqui do local do evento, indicando estruturas a serem montadas e a região impactada, com especificação
de eventual interdição total ou parcial de vias;

III – Relação dos materiais de sinalização a serem utilizados pelo responsável durante as interdições (cones, placas, fitas zebradas, cavaletes etc.);

IV – Cópias das autorizações prévias necessárias expedidas por órgãos competentes, tais como Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, demais órgãos da Prefeitura Municipal de Boa Vista ou outros previstos em legislação aplicável.

Parágrafo único. A critério da Autoridade de Trânsito, poderão ser exigidos documentos complementares para avaliação da segurança viária e do impacto sobre o fluxo de veículos e pedestres.

Art. 7º Recebido o requerimento, a Autoridade de Trânsito terá o prazo de até 8 (oito) dias úteis para análise da conformidade documental.

Parágrafo único. Havendo necessidade de complementação de requisitos ou em caso de indeferimento, o requerente será notificado por meio eletrônico (e-mail) e/ou telefone informados no requerimento.

Art. 8º Estando o processo em conformidade, a Autoridade de Trânsito terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo, para decidir quanto ao fornecimento da autorização solicitada.

Art. 9º Cumpridas todas as exigências, a autorização será expedida e encaminhada ao requerente por meio eletrônico.

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 10. No dia do evento, caso verificado o descumprimento de requisito indispensável à segurança e à fluidez do trânsito, a autorização poderá ser revogada ou condicionada à adoção de providências corretivas imediatas.

Art. 11. O descumprimento das condições estabelecidas na autorização equipara-se à realização de evento sem autorização.

Art. 12. A realização de evento não autorizado, ou em desacordo com a autorização expedida, sujeitará o responsável às penalidades previstas nos arts. 174 e 253-A, § 1º, do CTB.

Parágrafo único. O auto de infração lavrado valerá como notificação da autuação quando assinado pelo infrator.

Art. 13. Aos condutores de veículos que utilizarem seus veículos para, deliberadamente, interromper a circulação durante eventos não autorizados, será aplicada a penalidade prevista no art. 253-A, caput, do CTB, com lavratura de auto de infração individual para cada veículo.

Art. 14. Os procedimentos para defesa de autuação e recursos de multas decorrentes desta Portaria observarão as disposições do CTB e das resoluções do CONTRAN.

Art. 15. Constatada a realização de evento não autorizado ou em desacordo com as condições estabelecidas, a Autoridade de Trânsito deverá oficiar os órgãos mencionados no inciso IV do art. 6º desta Portaria, comunicando a irregularidade.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A critério da Autoridade de Trânsito, determinados eventos poderão ser dispensados dos procedimentos previstos nesta Portaria, conforme a análise do impacto sobre a fluidez do trânsito e a segurança viária.

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Autoridade de Trânsito Municipal.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO REQUERIMENTO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Boa Vista/RR.

Venho, por meio deste, solicitar autorização para interdição de via para realização de evento, conforme dados abaixo:

DADOS DO REQUERENTE

Responsável:______________________________________________________________________

CPF/CNPJ:________________________________ RG: ___________________________________

Endereço:______________________________________________________ Nº________________

Bairro:___________________________ CEP:________________ CIDADE: __________________

Telefone:______________________ E-mail:_____________________________________________

DADOS DO EVENTO

Motivo: _____________________________ Local da Interdição:____________________________

Trecho entre a via ___________________________ e a via _________________________________

Bairro:___________________________________ Número de participantes:__________________

Data:__________________ Horário do início:___________ Horário Término:________________

x O local é itinerário de ônibus? Sim ( ) Não ( )

x Tipo de Interdição: Total ( ) Parcial ( )

x Sinalização a ser utilizada pelo responsável durante a interdição:

( ) Cones ( ) Placas ( ) Cavaletes ( ) Fita Zebrada ( ) Faixas ( ) Outros

Observações importantes:

1) É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), somente, a autorização para interdição das vias, cuja análise restringe-se à avaliação do seu impacto no trânsito.

2) O local deverá ser sinalizado pelo responsável pelo evento, com dispositivos de sinalização de uso temporário estabelecidos no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. 3) Deverão ser anexados a este requerimento o croqui da localização do evento, bem como documento que dê ciência aos moradores do trecho da via a ser interditada (Mínimo 05), no qual deverá constar a assinatura, o nome completo, número do lote e número de documento de registro pessoal (RG ou CPF).

Boa Vista/RR, _____ de _______________ de 2025.

Assinatura do Responsável