Resolução BCB Nº 544 DE 24/12/2025


 Publicado no DOU em 26 dez 2025


Altera a Resolução BCB Nº 51/2020, que estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2025, com base nos arts. 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 6º, § 1º, 9º, caput, incisos II, IX e X, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A. .......................................................................

.........................................................................................

§ 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser implementada até 1º de janeiro de 2027." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID

Diretor de Regulação Substituto