Resolução CMN Nº 5278 DE 24/12/2025


 Publicado no DOU em 26 dez 2025


Altera a Resolução Nº 4790/2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A .........................................................................

..........................................................................................

§ 2º As instituições depositárias e destinatárias devem adequar os contratos e as autorizações de débitos, vigentes e novos, que se enquadrarem ao disposto no caput e implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento dos deveres previstos neste artigo até 1º de janeiro de 2026, com exceção dos contratos e autorizações de débitos referentes a pagamentos de tributos, de convênios de prestação de serviços públicos e de planos de saúde, cuja adequação deverá ser implementada até 1º de janeiro de 2027." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco