Notícia Siscomex Importação Nº 126 DE 24/12/2025


 Publicado no DOU em 24 dez 2025


Comunica a alteração de tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos que indica, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Comunicamos que a partir de 29/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 29189999 – Outros

29349999 – Outros

Destaque 081 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior