Resolução GSEFAZ Nº 36 DE 24/12/2025


 Publicado no DOE - AM em 24 dez 2025


Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, conforme dispõe o art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3º da Resolução CMN nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu que no último dia útil do ano não haverá atendimento presencial nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,

CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026; e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 25, 26, 30 e 31 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Manter no dia 24 de dezembro de 2025, quarta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2º Fixar no dia 26 de dezembro de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 25 e 26 de dezembro de 2025.

Art. 3º Fixar no dia 30 de dezembro de 2025, terça-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º Fixar no dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 1º e 2 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

(documento assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição