Publicado no DOU em 24 dez 2025
Divulga a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:
1 Publicar a versão 26 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025 , publicada no DOU em 23 de dezembro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 23/12/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
2.1 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
2.2 A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada, em duas fases:
2.2.1 Primeira Fase: até 30 de dezembro de 2025, será efetuado o pagamento do saque de até R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) do saldo que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo.
2.2.2 Segunda fase: será efetuado o pagamento do saldo remanescente que estiver disponível na conta vinculada do FGTS na data da apuração do público-alvo, conforme calendário a seguir:
A partir de 02/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, entre os dias 01 e 10;
A partir de 03/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, entre os dias 11 e 21;
A partir de 04/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril, após o dia 21;
A partir de 05/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto, entre os dias 01 e 10;
A partir de 06/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto, entre os dias 11 e 21;
A partir de 09/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto, após o dia 21;
A partir de 10/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro, entre os dias 01 e 10;
A partir de 11/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro, entre os dias 11 e 21;
A partir de 12/02/2026: Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro, após o dia 21.
2.3 O valor será creditado na conta indicada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
2.4 O valor será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada.
2.4.1 O valor disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal ficará disponível para saque durante a vigência da Medida Provisória 1.331, de 23 de dezembro de 2025.
2.4.1.1 O valor disponibilizado nos canais físicos da Caixa Econômica Federal e não sacado, será restituído à conta vinculada de FGTS, devidamente corrigido, conforme regra de atualização vigente.
3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
4 Fica revogada a Circular CAIXA Nº 1.081, datada de 28 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 05 de março de 2025, Edição 43-A- Seção 1-Extra- pág 1.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva