Instrução Normativa BCB Nº 694 DE 23/12/2025


 Publicado no DOU em 24 dez 2025


Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB Nº 222/2021.


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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2026, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático - DRSAC, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º As Instruções de Preenchimento foram reescritas em formato consolidado.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - na aba Estrutura XML:

a) nas tags "ExpOperCred" e "ExpTVM":

1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise";

2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans";

3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis";

4. substituição da tag "MitRiscClimFis" pela tag "AtenRisc";

b) na tag "ExpCliente":

1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise";

2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans";

3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis";

4. troca da denominação da tag "AgrMit" para "RefRisco" e substituição dos códigos "01", "02", "03", "04", "05", "06" e "09" pelos códigos "11", "12", "13", "14" e "15";

c) na tag "ExpSetor":

1. inclusão do atributo "avaliacaoPorFator";

2. inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09" nas tags "RiscSoc", "RiscAmb", "RiscClimFis" e "RiscClimTrans";

3. inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis";

d) na tag "DocumentoDRSAC":

1. inclusão da tag "CarteiraTotal";

II - na aba Leiaute:

a) no grupo "Exposição ao Risco da Operação de Crédito":

1. alteração do nome do grupo para "Exposição ao Risco de Ativos";

2. correção da descrição do campo "Exposição de Ativos";

3. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" nos campos "Exposição de Operação de Crédito" e "Exposição de TVM";

b) no grupo "Exposição ao Risco do Cliente":

1. inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" no campo "Exposição do Cliente".

c) no grupo "Exposição ao Risco do Setor Econômico do Cliente":

1. alteração do nome do grupo para "Exposição ao Risco do Setor Econômico";

2. inclusão do atributo "avaliacaoPorFator" no campo "Exposição do Setor";

d) no grupo "Detalhe das Informações":

1. substituição do campo "Mitigador Risco Climático Físico" pelo novo campo "Atenuante de Risco";

2. alteração do nome dos campos:

2.1. "Agravantes e Mitigadores" para "Referências para análise de risco do cliente";

2.2. "Tipo de Agravantes e Mitigadores" para "Tipo de Referência para Risco do Cliente";

2.3. "Situação de Agravantes e Mitigadores" para "Situação de Referências para Risco do Cliente";

3. inclusão dos campos "Atenuante de Risco" e "Dimensão do atenuante de risco";

e) inclusão do novo grupo "Carteira Total" e de seus campos;

III - na aba Anexos:

a) ajustes nas observações dos anexos 06, 07, 08, 09 e 18;

b) no anexo 08: inclusão dos tipos "04", "05" e "06";

c) no anexo 09: inclusão dos códigos de avaliação "05" a "09";

d) nos anexos 11 e 17: ajustes nos nomes dos anexos;

e) no anexo 16: ajuste no nome do anexo e substituição dos códigos "01", "02", "03", "04", "05", "06" e "09" pelos códigos "11", "12", "13", "14" e "15";

f) inclusão dos anexos 21 a 26.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA