Ato COTEPE/PMPF Nº 31 DE 23/12/2025


 Publicado no DOU em 24 dez 2025


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,1774

2

AL

3,4910

5,1768

4,6642

3

AM

*5,4423

**2,9248

*1,7882

4

AP

*5,7900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,1091

5,1334

7

DF

*4,8000

6,7800

8

ES

*4,5667

**4,1607

9

GO

*4,6525

10

MA

*4,6900

11

MG

*5,5204

*4,4711

**4,8983

12

MS

*4,5294

*4,1574

**4,5614

13

MT

6,4170

*4,3835

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

*4,3472

**4,1440

**4,9255

4,9389

4,9389

16

PE

*4,4800

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3006

4,7805

19

RJ

2,4456

*4,6400

*4,3300

20

RN

4,4500

5,0400

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

6,8560

5,1850

23

RS

*4,6644

**4,8683

24

SC

*4,6855

*4,9120

25

SE

*4,5990

*4,8260

4,6820

26

SP

*4,2100

27

TO

**6,4500

*4,8200


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA