Publicado no DOE - AL em 23 dez 2025
Restaura os efeitos da Lei Estadual Nº 8235/2020, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas (FEFAL), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam restaurados os efeitos da Lei Estadual nº 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas - FEFAL.
Art. 2º O art. 5º da Lei Estadual nº 8.235, de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com as seguintes redações:
“Art. 5º A fruição dos incentivos fiscais previstos nas normas adiante indicadas ica condicionada a que os incentivados depositem no Fundo de que trata o art. 1º desta Lei o valor equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo incentivo, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo:
(...)
VIII - o Decreto Estadual nº 72.101, de 25 de novembro de 2020; e
IX - o Decreto Estadual nº 99.605, de 11 de outubro de 2024.
(...)” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador