Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 60077 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 2025


Altera prazos relativos ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, exceto ICMS.


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A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual,

CONSIDERANDO  o  disposto  na  Lei  Complementar  nº  563,  de  30  de  junho  de  2025,  que  institui  o  Programa  Especial  de Recuperação de  Créditos  Tributários  e  não  Tributários,  em  especial  o  disposto  no  artigo  26,  que  autoriza  a  alteração  dos  prazos  que  especifica, por ato do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Nos  termos  da  autorização  prevista  no  art.  26  da  Lei  Complementar  nº  563,  de  30  de  junho  de  2025,  relativa  ao  Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, os prazos previstos nos correspondentes dispositivos da mencionada Lei Complementar:

I - ficam prorrogados para 31 de março de 2026, relativamente ao:

a) pagamento do crédito tributário ou não tributário, de que trata o inciso I do art. 3º, exceto aqueles referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

b) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, aqueles referentes à:

1. redução da alíquota de que tratam o inciso II do art. 2º e os arts. 16 e 17; e

2. solicitação de lançamento do crédito tributário quando não constituído, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 3º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA