Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 60076 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 2025


Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à isenção do imposto nas saídas de veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista.


Comercio Exterior

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da Constituição  Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2026.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO“ANEXO 7OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30.......................................................................................................................................................................................

Art. 93. .......................................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................................

§ 3º A condição para aquisição do veículo com o benefício é atestada mediante laudo, com a especificação do tipo de deficiência e as características necessárias para que o motorista com deficiência possa dirigir o veículo, quando for o caso, emitido pelas pessoas referidas no Convênio ICMS 38/2012, nos termos e formulários específicos nele previstos. (NR)

......................................................................................................................................................................................”