Publicado no DOE - PE em 24 dez 2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à isenção do imposto nas saídas de veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO“ANEXO 7OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30.......................................................................................................................................................................................
Art. 93. .......................................................................................................................................................................................
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§ 3º A condição para aquisição do veículo com o benefício é atestada mediante laudo, com a especificação do tipo de deficiência e as características necessárias para que o motorista com deficiência possa dirigir o veículo, quando for o caso, emitido pelas pessoas referidas no Convênio ICMS 38/2012, nos termos e formulários específicos nele previstos. (NR)
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