Publicado no DOM - Belém em 23 dez 2025
Decreta o ponto facultativo no dia 2 de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Belém, em razão do feriado nacional do dia 1º de janeiro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em razão do feriado nacional do dia 1º de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), sem prejuízo dos serviços considerados essenciais ao interesse público.
Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata o caput do artigo 1º será compensado mediante o acréscimo de 1 (uma) hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 (seis) dias úteis subsequentes, conforme orientações do órgão central de gestão de pessoas do Município.
Art. 2º São considerados os serviços essenciais ao interesse público, na forma do caput do artigo 1º os Órgãos e Entidade que atuam nas áreas de:
III - Segurança e Defesa Social;
V - Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e manejo de resíduos sólidos;
VI - Assistência Social e Conselhos Tutelares;
VII - Parques, Museus, Teatros, Cemitérios e demais espaços de visitação turística, inclusive aqueles administrados por organizações sociais.
§ 1º Todos os Órgãos e/ou Entidades que prestem os serviços essenciais ao interesse público previsto no presente artigo deverão estabelecer escalas de serviço, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população.
§ 2º Ficará a cargo de cada Órgão e/ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que estejam enquadrados como serviços públicos essenciais, de definir a escala dos funcionários para manter o pleno e eficaz funcionamento objetivando o interesse público.
§ 3º Os servidores que mesmo lotados nas áreas não mencionadas, forem convocados em razão da necessidade do serviço público, deverão atender prontamente à convocação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 23 de dezembro de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém