Publicado no DOE - SE em 23 dez 2025
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 para o dia 08 de Janeiro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando que o dia 05 de janeiro de 2026 corresponde ao segundo dia útil do exercício, o que pode dificultar o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, em razão do reduzido lapso temporal para a organização financeira e operacional no início do ano,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 08 de janeiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de dezembro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda