Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEFAZ Nº 358 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 23 dez 2025


Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05 para o dia 08 de Janeiro de 2026.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando que o dia 05 de janeiro de 2026 corresponde ao segundo dia útil do exercício, o que pode dificultar o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, em razão do reduzido lapso temporal para a organização financeira e operacional no início do ano,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria nº 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 08 de janeiro de 2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de dezembro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda