Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 60079 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 2025


Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2026.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no § 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre veículos usados, relativos ao ano de 2026, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA 

Governadora do Estado

FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIR