Publicado no DOE - AL em 23 dez 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 1/2020, que dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico (SFe) para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 68.904, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias.
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de dezembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda