Publicado no DOE - PI em 23 dez 2025
Dispõe sobre os feriados e declara ponto facultativo nas datas que especifica, no ano de 2026, nas repartições públicas do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, Ve XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Executivo Estadual dispondosobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2026;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949,alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19, de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1ºde janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 dedezembro;
CONSIDERANDO que, consoante o art. 1º da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, édeclarado feriado nacional o dia 12 de outubro;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937, seráferiado estadual no dia 19 de outubro;
CONSIDERANDO que o art. 201 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 – Estatutodos Servidores Públicos do Estado, determina que o dia do servidor público será comemorado no dia28 de outubro;
CONSIDERANDO que é declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do DiaNacional do Zumbi e da Consciência Negra, conforme determina a Lei nº 14.759, de 21 de dezembrode 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 4370/2025/GOV-PI/SCGG, de 17 de dezembro de 2025, da Secretariada Chefia do Gabinete do Governador, registrado no SEI 00115.000916/2025-39,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2026 a seguir especificadas, paracumprimento pelos órgãos e entidades da Administração pública estadual direta, autárquica efundacional:
I – 02 de janeiro (sexta-feira);
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas;
V – 02 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
VI – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Estadual, a ser comemorado e facultado expediente nodia 30 de outubro (sexta-feira);
VII – 08 de dezembro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;
VIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera do Natal;
IX – 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera da Confraternização Universal do Ano Novo.
Parágrafo único. Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividadesprivadas e públicas essenciais.
Art. 2º Não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração pública estadual direta,autárquica e fundacional nos seguintes feriados do ano de 2026:
I – 01 de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal;
II – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes;
IV – 01 de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador;
V – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil;
VII – 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
VIII – 19 de outubro (segunda-feira) – Dia do Piauí;
IX – 02 de novembro (segunda-feira) – Finados;
X – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
XI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
XII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.
Art. 3º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos daAdministração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivosmunicípios, não havendo expediente nesses dias.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo