Decreto Nº 47729 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 24 dez 2025


Altera o Decreto Nº 46872/2025, que modificou o RICMS/PB com relação às operações de venda à varejo presenciais e entrega em domicílio.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 44/25,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 44/25).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador