Decreto Nº 47428 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - PB em 24 dez 2025


Altera o Decreto Nº 47316/2025, que modificou o RICMS/PB com relação à emissão de documento fiscal.

 


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 41/25,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao inciso I do art. 2º, a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 41/25);”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador