Publicado no DOE - PB em 24 dez 2025
Altera o Decreto Nº 46978/2025, que modificou o RICMS/PB quanto à emissão dos documentos fiscais nas hipóteses que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/25,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 04 de maio de 2026 em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 45/25):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador