Publicado no DOE - RO em 23 dez 2025
Estabelece prazo para renovação de credenciamento das Autoescolas e Profissionais no Estado de Rondônia referente ao exercício de 2026.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 1.209, de 18 de dezembro de
2023, em especial o art. 16 e seus incisos e artigo 259 e Portaria de delegação n. 2145 de 10 de novembro de 2025, bem como pelo disposto no artigo 22, X do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução Contran n. 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que dispõe sobre novas regras para o credenciamento e a autorização de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços relacionados à aprendizagem, habilitação e formação de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, com vistas à adoção de modelo mais acessível, flexível, desburocratizado e orientado à segurança viária;
Considerando a necessidade de ajustes nos procedimentos referentes à atuação dos Centros de Formação de Condutores, atualmente denominados Autoescolas, em razão das disposições introduzidas pela Resolução Contran n.
1.020/2025 e, conforme o Processo SEI n. 0010.042765/2025-64.
Resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento das Autoescolas e Instrutores de Trânsito ativos e devidamente portariados no exercício de 2025, até 31 de dezembro de 2026, estando a renovação e autorização condicionada aos critérios desta
Portaria.
Art. 2º A renovação do credenciamento disposta nesta Portaria, ocorrerá sem prejuízo de fiscalização e acompanhamento pedagógico quanto ao cumprimento dos critérios necessários à manutenção do credenciamento.
Art. 3º As Autoescolas deverão encaminhar a seguinte documentação, via Portal Digital de Credenciamento:
I - lista dos Instrutores que permanecerão vinculados para o ano de 2026;
II - certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV da frota veicular, com termo de vistoria veicular realizado pelo Detran/RO, conforme art. 128 da Resolução Contran n. 1.020/2025;
III - certidões Negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
IV - certidão Negativa do FGTS;
V - certidão Negativa de Falência ou Concordata;
VI - comprovante de pagamento da taxa anual referente à renovação de credenciamento/2026;
VII - local de treinamento próprio, de terceiro ou de uso compartilhado, bem como autorização de via terrestre expedida pelo órgão público municipal de sua circunscrição.
Parágrafo único: Para ministração de cursos de formação, reciclagem, especialização de condutores e de instrutores, as autoescolas deverão encaminhar para prévia análise e aprovação da Coordenadoria de Formação de Condutores, plano de curso com os conteúdos didático-pedagógicos, carga-horária, relação dos instrutores e comprovação das exigências disposta na Portaria Senatran n. 923, de 2025 e artigo 120 da Resolução Contran n. 1.020 de 2025.
Art. 4º Para obter autorização para o exercício da atividade de instrutor de trânsito no ano de 2026, o profissional ativo junto ao Detran/RO, vinculado a órgãos ou entidades responsáveis pela realização de cursos teóricos, especializados ou de reciclagem, bem como pela ministração de aulas práticas de direção veicular, deverá atender aos requisitos previstos no art. 4º da Lei n. 12.302, de 2 de agosto de 2010 e encaminhar a seguinte documentação por meio do Portal Digital de Credenciamento:
II - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
III - comprovante de pagamento da taxa anual referente à renovação de credenciamento/2026.
Art. 5º Os documentos das Autoecolas e Instrutores de Trânsito, que trata os artigos 3º e 4º, deverão ser encaminhados por meio do Portal de Credenciamento Digital até a data-limite de 31/1/2026, improrrogavelmente.
Parágrafo Único. Expirado o prazo estabelecido no caput, as Autoescolas e Instrutores de Trânsito que não apresentarem a documentação exigida, ficarão inativos junto ao sistema informatizado do Detran/RO, até a devida regularização.
Art. 6º Os casos omissos relacionados a esta Portaria serão dirimidos e disciplinados pela Direção-Geral do Detran/RO, após manifestação da Diretoria Técnica de Habilitação - DTH, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELBERTH ALDIMAS SOARES FERREIRA
Diretor-Geral Adjunto