Portaria DETRAN Nº 848 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - AP em 23 dez 2025


Determina a suspensão da tramitação e da contagem dos prazos processuais de todos os processos administrativos, sindicâncias, procedimentos investigativos, processos disciplinares e demais expedientes em curso no âmbito da Corregedoria do DETRAN/AP, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 8.830, de 10 de outubro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.

CONSIDERANDO o disposto no DECRETO Nº 9.953, de 01 de dezembro de 2025, que estabelece recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Estadual no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em razão das festividades de Natal e Ano-Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e da ampla defesa nos procedimentos administrativos em trâmite nesta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a suspensão da tramitação e da contagem dos prazos processuais de todos os processos administrativos, sindicâncias, procedimentos investigativos, processos disciplinares e demais expedientes em curso no âmbito da Corregedoria do DETRAN/AP, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º Os prazos processuais suspensos nos termos do art. 1º desta Portaria retomarão sua contagem no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso, conforme disposto no Decreto nº 9.953/2025.

Art. 3º - Ficam ressalvados da suspensão prevista nesta Portaria os atos de natureza urgente ou imprescindíveis à preservação do interesse público, devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

CEL PM EDVALDO LIMA MAFRA

Diretor-Presidente do DETRAN-AP

Decreto nº 8830, de 10 de outubro de 2025.