Decreto Nº 58541 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 23 dez 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo diferimento do ICMS nas operações com energia elétrica e hidrogênio gerado a partir de fontes renováveis, destinada a estabelecimento industrial.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no item CVIII da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º da Lei nº 16.357, de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6680 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação: 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

...

...

CX

Saída de:

a) energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis, destinada a estabelecimento industrial que produza hidrogênio ou amônia que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual;

NOTA 01 - Este diferimento aplica-se exclusivamente à energia elétrica adquirida pelo contribuinte no Ambiente de Contratação Livre - ACL, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

NOTA 02 - O Termo de Acordo previsto no "caput" desta alínea deverá definir as fontes renováveis de energia admitidas para a utilização deste diferimento, bem como as formas de controle e comprovação de origem da energia.

b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, promovida por estabelecimento que tenha firmado o Termo de Acordo previsto no "caput" da alínea "a", destinado a estabelecimento industrial.


Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.