Decreto Nº 58540 DE 23/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 23 dez 2025


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo isenção de ICMS nas operações de importação de equipamento recreativo denominado trenó, destinado à empresa que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 159/25, de 18 de novembro de 2025, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/25, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6679 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLIV com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCXLIV - recebimentos, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, decorrentes de importação do exterior, de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da NBM/SH-NCM, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no país, destinado à empresa RCF Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.495.070/0001-19, operadora do Alpen Park, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul.

NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.