Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 1331 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 23 dez 2025


Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, quanto ao crédito presumido nas operações com nas saídas internas de óleo diesel, destinados a empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23215/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 57. ...

..............................................................................................................

XXXVII – ...

a)(REVOGADA)

...................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2025. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. 

Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo