Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEF Nº 5979 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 23 dez 2025


Estabelece o valor global anual de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência para o exercício financeiro de 2025.


Banco de Dados Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 20 do art 28 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2025, a que se refere o § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, é de R$ 100 000 000,00 (cem milhões de reais).

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO

Secretária de Estado de Fazenda – em exercício