Publicado no DOE - MG em 23 dez 2025
Estabelece o valor global anual de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência para o exercício financeiro de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 20 do art 28 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O montante total de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2025, a que se refere o § 20 do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, é de R$ 100 000 000,00 (cem milhões de reais).
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO
Secretária de Estado de Fazenda – em exercício