Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SAIF Nº 64 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 23 dez 2025


Altera a Portaria SAIF Nº 49/2025 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SAIF nº 49 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais