Publicado no DOE - MG em 23 dez 2025
Altera a Portaria SAIF Nº 49/2025 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAIF nº 49 , de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais