Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 49145 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - MG em 23 dez 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto ao prazo de vigência dos benefícios fiscais que indica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts 8º e 13 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025,

DECRETA:

Art 1º – A Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES REDUCAÇÃO DE (%): EFICÁCIA ATÉ: FUNDAMENTAÇÃO
1 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
2 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
3 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
4 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
5 (.....) (.....) 31.12.2025 (.....)
6 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
7 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
8 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
9 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
10 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
11 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
12 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)
13 (.....) (.....) 31.12.2027 (.....)

Art 2º – A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48 589, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES EFICÁCIA ATÉ: FUNDAMENTAÇÃO
1 (.....) 31.12.2027 (.....)
2 (.....) 31.12.2027 (.....)
3 (.....) 31.12.2027 (.....)
4 (.....) 31.12.2027 (.....)
5 (.....) 31.12.2027 (.....)

Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO