Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SRE Nº 94 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - SP em 23 dez 2025


Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e a Portaria SRE Nº 48/2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.


Comercio Exterior

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Artigo 3º - Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual