Decreto Nº 11585 DE 22/12/2025


 Publicado no DOM - Cuiabá em 22 dez 2025


Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2026 e dão outras providências.


Monitor de Publicações

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, n.º 6.802/80, n.º 9.093/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados pelas Leis Municipais n.º 1.077/68, n.º 3.991/00 e n.º 5.576/12,

DECRETA:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, incluindo os pontos facultativos, nas seguintes datas do ano de 2026:

I – 1º de Janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 16 de Fevereiro e 17 de Fevereiro (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III - 18 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) - Ponto Facultativo;

IV - 3 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V - 8 de Abril (Quarta-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

VI - 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 4 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 7 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X - 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XI – 30 de Outubro (sexta- feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XII – 2 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;

XV - 8 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XVI – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo;

XVII - 25 de Dezembro (Sexta-Feira) - Natal – Feriado Nacional; e

XVII - 31 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo;

Art. 2º As datas declaradas exclusivamente comemorativas por legislação municipal não gerarão direitos ou descanso remunerado.

Art. 3º Ficam mantidos os serviços essenciais, especialmente os de saúde, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil e fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2025.

ABÍLIO BRUNINI

Prefeito de Cuiabá