Publicado no DOM - Cuiabá em 22 dez 2025
Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2026 e dão outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais n.º 662/49, n.º 6.802/80, n.º 9.093/95 e n.º 11.607/02, bem como os feriados declarados pelas Leis Municipais n.º 1.077/68, n.º 3.991/00 e n.º 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, incluindo os pontos facultativos, nas seguintes datas do ano de 2026:
I – 1º de Janeiro (Quinta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 16 de Fevereiro e 17 de Fevereiro (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 18 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) - Ponto Facultativo;
IV - 3 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
V - 8 de Abril (Quarta-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI - 21 de Abril (Terça-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Sexta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 4 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 7 de Setembro (Segunda-Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X - 12 de Outubro (Segunda-Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 30 de Outubro (sexta- feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 2 de Novembro (Segunda-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Sexta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;
XV - 8 de Dezembro (Terça-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);
XVI – 24 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo;
XVII - 25 de Dezembro (Sexta-Feira) - Natal – Feriado Nacional; e
XVII - 31 de Dezembro (Quinta-Feira) - Ponto Facultativo;
Art. 2º As datas declaradas exclusivamente comemorativas por legislação municipal não gerarão direitos ou descanso remunerado.
Art. 3º Ficam mantidos os serviços essenciais, especialmente os de saúde, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil e fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2025.
ABÍLIO BRUNINI
Prefeito de Cuiabá