Decreto Nº 16718 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - MS em 23 dez 2025


Altera o RICMS/MS, quanto à lista de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal e de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, beneficiados pela isenção do ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas nos Convênios ICMS nº 87/22 e nº 1/99, por meio dos Convênios ICMS nº 143/25 e nº 142/25, respectivamente, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 12.798, de 11 de agosto de 2009, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
"..... ..... ..... ..... .....
74 ..... ..... ..... .....
Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
..... ..... ..... ..... .....
267 Aflibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução incivitct 1 favd trans x 0,2278 ml + AGU 114,3 mg/ml - Sol injivitct 1 favd trans x0,263 ml + AGU 3002.15.90
..... ..... ..... ..... .....
278 Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) 3002.12.39 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável 3002.15.90" (NR)
2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável
5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável

Art. 2º O Subanexo VII - Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, publicado com o Decreto nº 10.880, de 12 de agosto de 2002, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
" 174 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
175 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa
176 9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial
177 3917.40 Conector em "Y"
178 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"
179 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia
180 9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite" (NR)

Art. 3º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com as alterações introduzidas no item 74 do Convênio ICMS nº 87/22 e no Convênio ICMS 1/99, por meio dos Convênios ICMS nº 143/25 e nº 142/25, respectivamente, a partir da produção de seus efeitos, previstos nos respectivos Convênios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 24 de outubro de 2025, em relação ao item 74 do art. 1º e ao art. 2º;

II - a partir de 1º de janeiro de 2027 em relação aos demais itens do art. 1º;

Campo Grande, 22 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda