Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Solução de Consulta COSIT Nº 98389 DE 01/12/2025


 Publicado no DOU em 23 dez 2025


Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM 3005.90.20.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3005.90.20

Mercadoria: Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias ortopédicas, para utilização como barreira microbiana, composto de campo impermeável de mesa instrumental de 1,3 x 2 m, campo em U de 2 x 1,3 m, bota impermeável de 50 x 35 cm e campo principal de 3,5 x 2,5 m, com fenestra elástica de 15 cm, estéril, constituído por tecido não tecido em polipropileno e polietileno, fita dupla face com adesivo acrílico hipoalergênico e filme elástico de polietileno, apresentado em embalagem de papel grau cirúrgico, comercialmente denominado "Kit cirúrgico estéril de ortopedia para quadril".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma