Publicado no DOE - RR em 18 dez 2025
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
RESOLVE
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2026, em R$ 540,57 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 17 de dezembro de 2025.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda