Publicado no DOE - TO em 22 dez 2025
Altera os valores dos produtos do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.20 - LICOR, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00148, de 26 de Novembro de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: LICOR |
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| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
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| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.20.1 | UN | LICOR ATÉ 1000 ML 46 Expresiones 700 ml | 42,00 | 00148/2025 | 01.12.2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
LICOR