Publicado no DOE - RN em 23 dez 2025
Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (quinta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 02 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III - 05 de janeiro (segunda-feira) – ponto facultativo somente para as repartições públicas que funcionam no Município de Natal;
IV – 06 de janeiro (terça-feira), dia de Reis – feriado municipal no Município de Natal;
V – 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
VI – 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
VII – 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;
VIII – 02 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
IX – 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
X– 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo
XI – 21 de abril (terça-feira), Tiradentes – feriado nacional;
XII – 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
XIII – 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
XIV – 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo
XV – 07 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
XVI – 03 de outubro (sábado), Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – feriado estadual;
XVII – 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
XVIII – 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo
XIX – 02 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional;
XX – 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
XXI – 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XXII – 21 de novembro (sábado), Padroeira de Natal – feriado municipal
XXIII – 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 13 horas;
XXIV – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional;
XXV – 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 13 horas.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Iranildo Germano dos Santos