Portaria SEFA Nº 669 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - PA em 23 dez 2025


Altera a Portaria SEFA Nº 354/2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir indicados no Anexo Único da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"MADEIRAS
  ..... ..... ..... ..... .....
I MADEIRAS BRANCAS (1) 308,77 2.419,80 866,26
II MADEIRAS VERMELHAS (2) 390,03 3.024,13 1.399,61
III MADEIRAS NOBRES (3) 990,43 7.476,43 3.614,83
IV MADEIRAS ESPECIAIS
IV-1 CEDRO 1.322,04 15.114,58 3.930,47
IV-2 CEDRO ROSA 1.510,53 15.114,58 3.553,20
IV-3 CEREJEIRA 503,52 5.035,06 1.745,51
IV-4 MOGNO 3.527,67 35.267,35 4.534,69
IV-5 PAU ROSA 503,52 5.038,18 1.745,33
V OUTRAS MADEIRAS
V-1 MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (4) 115,80 - -
V-2 MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5) 30,71 - -
V-3 EUCALIPTO (06) 149,75 149,75 -

....."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda