Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução GECEX Nº 835 DE 22/12/2025


 Publicado no DOU em 23 dez 2025


Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX Nº 777/2025, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nas NCMs 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).


Conheça a Consultoria Tributária

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o que consta nos autos dos Processos SEI nºs 19972.001671/2024-12 (Restrito) e 19972.001670/2024-60 (Confidencial), conduzido em conformidade com o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 2392/2025/MDIC, e a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Indefere o pedido de reconsideração apresentado pela Sabic Innovative Plastics US LLC e pela Sabic Innovative Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., objeto do Processo SEI nº 19971.001197/2025-10 (Restrito), relativo à Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê