Publicado no DOE - PA em 23 dez 2025
Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, no que se refere à lista de produtos supérfluos considerada para a definição da alíquota interna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989; e
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.546, de 22 de junho de 1989, alterada pela Lei Estadual nº 11.233, de 22 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ..............................
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§ 2º ......................................
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IV - ......................................
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f) explosivos preparados ou emulsões explosivas - cód. NCM 3602.00.00; e
g) estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas fulminantes; cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos - posição NCM 3603.
V - fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia, exceto foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes - posição NCM 3604;
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VII - nitrato de amônio ou emulsões, destinados à fabricação de explosivos - posição NCM 3102 ou 3602.
..............................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado