Publicado no DOE - RO em 22 dez 2025
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, e altera o Decreto N° 29900/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3°Fica acrescido o ponto facultativo do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
| Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos órgãos estaduais os Municípios | Descrição |
| ... | ... | ... | ... | ... | ... |
| DEZEMBRO | ... | ... | ... | ... | ... |
| 26 | sexta-feira | Estadual | Todos | Ponto Facultativo | |
| ... | ... | ... | ... | ... |
” (NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 22 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador