Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 31110 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - RO em 22 dez 2025


Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, e altera o Decreto N° 29900/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e2 de janeiro de 2026 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3°Fica acrescido o ponto facultativo do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), concedido no art. 1° ao Anexo Único do Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024, que “Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais os Municípios Descrição
... ... ... ... ... ...
DEZEMBRO ... ... ... ... ...
26 sexta-feira Estadual Todos Ponto Facultativo
... ... ... ... ...

” (NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador