Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SEF Nº 449 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - SC em 23 dez 2025


Define o valor global anual destinado à captação dos projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando ainda o disposto no capítulo LXXI do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e no art. 5º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, com fundamento no inciso II do § 2º do art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, enquanto vigorar o Convênio ICMS 27/06, que o crédito presumido de que trata o art. 414 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do exercício de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 349, de 12 de dezembro de 2024.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda