Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2025
Atualiza os valores das multas municipais para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-312358/2025, considerando a Lei Complementar Municipal nº 31, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados para o exercício de 2026 os valores das multas instituídas pelas leis municipais referenciadas nas tabelas em anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de dezembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento