Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria SMF Nº 49 DE 19/12/2025


 Publicado no DOM - Curitiba em 19 dez 2025


Dispõe sobre o prazo limite de substituição dos Recibos Provisórios de Serviço (RPS) em Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20:

CONSIDERANDO que o Município de Curitiba aderiu integralmente ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando necessária a harmonização dos procedimentos locais de emissão e recepção de documentos fiscais;

CONSIDERANDO que a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS constitui mecanismo transitório e excepcional, cuja permanência após a adoção do emissor nacional pode gerar inconsistências, atrasos na transmissão de dados, riscos de divergência na apuração do ISS e dificuldades na fiscalização;

CONSIDERANDO a importância de assegurar uma transição harmoniosa para o Emissor Nacional de NFS-e, permitindo a compatibilidade entre o sistema municipal e o padrão nacional, bem como garantindo maior eficiência na gestão do ISS e maior segurança jurídica aos contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Recibos Provisórios de Serviço - RPS emitidos no ambiente ISS-Curitiba deverão ser substituídos por Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, neste mesmo ambiente, até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista a implementação integral do cronograma de transição para o Emissor Nacional estabelecido na Portaria SMF n.º 33, de 02 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria tem caráter orientativo e visa padronizar o correto comportamento fiscal no âmbito da NFSe Nacional, sem prejuízo das demais normas e obrigações estabelecidas pela legislação municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2025.

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento