Publicado no DOE - SP em 22 dez 2025
Altera o Decreto Nº 63363/2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo,prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Nº 12685/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita