Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 70242 DE 19/12/2025


 Publicado no DOE - SP em 22 dez 2025


Altera o Decreto Nº 63363/2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo,prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Nº 12685/2007.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º  - O artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º- A autorização prevista no artigo 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita