Publicado no DOE - MT em 22 dez 2025
Acrescenta parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:
“Art. 247 (...)
Parágrafo único O Plano Estadual de Cultura estabelecido em lei terá duração decenal, sendo revisto periodicamente, e visa ao desenvolvimento cultural do Estado e à integração das ações do Poder Público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural mato-grossense;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário