Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Emenda Constitucional Nº 120 DE 17/12/2025


 Publicado no DOE - MT em 22 dez 2025


Acrescenta parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 247 da Constituição do Estado, com a seguinte redação:

“Art. 247 (...)

Parágrafo único O Plano Estadual de Cultura estabelecido em lei terá duração decenal, sendo revisto periodicamente, e visa ao desenvolvimento cultural do Estado e à integração das ações do Poder Público que conduzem à:

I - defesa e valorização do patrimônio cultural mato-grossense;

II - produção, promoção e difusão de bens culturais;

III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV - democratização do acesso aos bens de cultura;

V - valorização da diversidade étnica e regional.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário