Publicado no DOE - CE em 19 dez 2025
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 188ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março de 2023, 12,13 e 14 de abril de 2023, que introduz alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização das 197ª e 198ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas, respectivamente, em Rio Branco, AC e Porto Alegre, RS, nos dias 4 de julho de 2025 e 3 de outubro de 2025, que introduziram alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização das 411ª, 412ª, 413ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 28 de julho de 2025, 18 de agosto de 2025, 05 de setembro de 2025, que introduzem alterações na legislação estadual. DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 53/23, 54/23, 76/25, 78/25, 79/25, 84/25, 89/25, 90/25, 96/25, 98/25, 99/25, 100/25, 101/25, 103/25, 104/25, 106/25, 117/25, 124/25, 129/25, 130/25, 131/25, 136/25, 142/25, 143/25, 153/25, 154/25, 155/25, 156/25.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA