Publicado no DOE - GO em 22 dez 2025
Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1518/2022, que estabelece a Tabela de Código de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de dezembro de 2025.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
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CÓDIGO |
CST 00 |
CST 02 |
CST 10 |
CST 15 |
CST 20 |
CST 30 |
CST 40 |
CST 41 |
CST 50 |
CST 51 |
CST 53 |
CST 60 |
CST 61 |
CST 70 |
CST 90 |
DISPOSITIVO LEGAL |
DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e) |
OBSERVAÇÃO |
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GO811145 |
SIM |
SIM |
SIM |
RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXIII |
ISENÇÃO - saídas internas de biogás, considerado o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, quando for utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica |
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GO811146 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXIV |
ISENÇÃO - saídas internas das biomassas para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor |
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GO812051 |
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SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVIII |
ISENÇÃO - operação com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne - DMD |
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GO812052 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXIX |
ISENÇÃO - operações e prestações internas e interestaduais, exceto importações, com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas alcoólicas, quando forem destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização |
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GO812053 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXX |
ISENÇÃO - operações internas e relativamente à diferença entre as alíquotas internas e interestaduais com os produtos relacionados com os correspondentes códigos da NCM/SH, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás |
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GO812054 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXXI |
ISENÇÃO - saídas internas decorrentes de doação de bens, veículos, motores, agregados, máquinas e equipamentos destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI |
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GO812055 |
SIM |
SIM |
SIM |
RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXXII |
ISENÇÃO - aquisições internas e interestaduais, em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de combustível sustentável de aviação - SAF, biometano, biogás, metanol e CO2 |
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GO812056 |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXXIII |
ISENÇÃO - operação interna com biometano destinado a empresa de transporte coletivo que execute serviços da RMTC e possua contrato de concessão com a CMTC, inclusive as que forem concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis/GO |
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GO812057 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXXIV |
ISENÇÃO - as operações internas com escória de refino mineral |
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GO812058 |
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SIM |
SIM |
SIM |
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RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXXV |
ISENÇÃO - operações com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso |
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GO821042 |
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SIM |
RCTE, Anexo IX, Art. 8º, Inciso LXIII |
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - saídas internas com biogás e biometano |
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GO821043 |
SIM |
SIM |
RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso LXXVII, "a" |
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - importação de bem sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na legislação federal específica |
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GO822020 |
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RCTE, Anexo IX, Art. 9º, Inciso XL |
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - operação interna com gás natural veicular - GNV destinado a empresa de transporte coletivo que execute serviços da RMTC e possua contrato de concessão com a CMTC, inclusive as que forem concessionárias do serviço de transporte coletivo no Município de Anápolis/GO |
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